A cidade de Caxias
do Sul está revelando sua face urbanizadora de forma selvagem em
relação ao meio ambiente. A área urbana tem aumentado fazendo com
que as terras de maior extensão, mesmo com arborização de nativas
ou protegidas no caso do pinheiro brasileiro, estão sendo vendidas
para construtoras, causando um grave risco para os ecossistemas. Essas
áreas são desmatadas para a construção de infraestrutura para os
tais loteamentos. Como acontece em todo o Brasil, a construção
civil é uma das grandes causadoras da degradação ambiental.
Há
décadas trabalhamos com conscientização ambiental nas escolas, com
esperança de que as gerações vindouras não promovam ações de
destruição ambiental. Sabemos que meio ambiente e sustentabilidade
já estão em pauta não só nas escolas, mas em todas as esferas das
sociedades, reforçados pela mídia e pelo próprio Poder Público.
Então ficamos sem saber o que responder ao estudante que pergunta
sobre uma destruição local:
- Professora, se
devemos ter tanto respeito com o meio ambiente, porque desmataram
tanto em Ana Rech?
- Por que? Também
pensei, reforçamos tanto os cuidados com o meio ambiente, os
projetos da escola são todos voltados a isso, como responder a essa
questão?
Bom, fui pesquisar, falar com as pessoas de Ana Rech e o
que ficou muito claro foi que as terras foram vendidas forçosamente,
pois o IPTU(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
chegou por aqui, ficando os valores altíssimos para quem tem mais de
um terreno. Isso é chocante, pois as empreiteiras se aproveitam
dessa situação, ficando ainda com a imagem de salvadoras
das vítimas do IPTU.
Transcrevo abaixo o
artigo 225 da Constituição de 1988 que nos assegura o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, como obrigação do Poder
Público e nossa obrigação e dever de defendê-lo.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes
e futuras gerações.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
na forma dos parágrafos anteriores.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será
de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de
televisão.
I - preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
(Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)
(Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão
auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
IV - exigir, na forma da lei, para instalação
de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade; (Regulamento)
com base nesta lei
também foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente,
A área urbana avança levando tudo o que encontra pela frente. Araucárias, pinheiros da época dos dinossauros, desaparecendo da nossa paisagem por conta do poder econômico!
Imagens de Vila Seca, interior de Caxias do Sul
Pesquisando sobre
IPTU verde descobrimos que várias prefeituras de vários estados
brasileiros já estão aplicando-o, com redução de até 80% para
os terrenos declarados como não edificáveis e não explorados
economicamente.
O IPTU verde é um
mecanismo em que o cidadão consegue descontos, devido ao uso racional e sustentável, como conservação de área verde, e outras condutas
sustentáveis.
E o nosso município?
Fiquei chocada, muito chocada, considerada a cidade mais limpa do
Brasil, exemplo nacional de coleta mecanizada seletiva de lixo etc..
não tem IPTU verde, isso mesmo, acarretando o que citei no início,
a degradação das áreas verdes da periferia urbana.
Encontrei apenas um
projeto de lei complementar de 03 de junho de 2014 do vereador
Guilherme Guila Sebben/PP, com tímidos descontos de 3% a 20% aos
proprietários de imóveis que adotem medidas que estimulem a
proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
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