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terça-feira, 28 de março de 2017

Biodiversidade - Meta 12 de Aichi

Você sabia que temos uma data para a biodiversidade, é o dia 22 de maio e cada ano é escolhido um tema para comemorar.

Essa data foi criada em 1992 pela ONU, o principal objetivo é a conscientização da importância e conservação de toda a vida no planeta. Segundo dados do ICM Bio, órgão federal responsável pela proteção da biodiversidade do país, o Brasil é o país com a maior diversidade de espécies do mundo, temos 120 mil espécies de animais, 713 espécies de mamíferos, 1.900 espécies de aves, 738 espécies de répteis, 934 de anfíbios, 4.774 de peixes e em torno de 100 mil espécies de animais invertebrados. A flora está em torno de 40 mil espécies de plantas. Toda essa diversidade está espalhada nos ecossistemas marinhos ( recifes de corais, dunas, manguezais, lagoas, estuários e pântanos) e em 6 biomas: Floresta Amazônica, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Pampas e Mata Atlântica.

O Brasil é parceiro de compromissos internacionais de proteção ao meio ambiente e da diversidade. Signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), junto com 193 países, o Brasil assumiu a Meta 12 de Aichi, o compromisso de evitar a extinção de espécies até 2020, adotando medidas que inibam a extinção de espécies ameaçadas ou em risco.

Meta 12 de Aichi:

Em de outubro de 2010, na cidade de Nagoia, no Japão, foi realizada uma conferência internacional de proteção a biodiversidade do planeta: a 10ª Conferencia das Partes das Nações Unidas (COP 10) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Aichi refere-se a província japonesa onde está localizada a cidade de Nagoya. Nesta conferencia foi aprovado um plano estratégico de biodiversade para o período de de 2011 a 2020. O objetivo principal é deter a destruição da biodiversidade do planeta, tratando das causas fundamentais dessa perda fazendo com que a preocupação com a biodiversidade permeiem governo e sociedade. São 20 metas reunidas em cinco objetivos estratégicos:
1- Conscientização do governo e sociedade das causas da perda da biodiversidade
2- Promoção do uso sustentável com objetivo de reduzir as ameaças a biodiversidade
3- Proteger os ecossistemas, espécies e diversidade genética para melhorar a situação da biodiversidade
4- Aumentar os benefícios de biodiversidade e serviços ecossistêmicos para todos
5-Através de planejamento participativo, implantar a gestão de conhecimento e capacitação.

Meta 1: Até 2020, no mais tardar, as pessoas terão conhecimento dos valores da biodiversidade e das medidas que poderão tomar para conservá-la e utilizá-la de forma sustentável.

Meta 2: Até 2020, no mais tardar, os valores da biodiversidade serão integrados em estratégias nacionais e locais de desenvolvimento e redução de pobreza e procedimentos de planejamento e estarão sendo incorporados em contas nacionais, conforme o caso, e sistemas de relatoria.

Meta 3: Até 2020, no mais tardar, incentivos, inclusive subsídios, lesivos à biodiversidade terão sido eliminados ou reformados, ou estarão em vias de eliminação visando minimizar ou evitar impactos negativos, e incentivos positivos para a conservação e uso sustentável de biodiversidade terão sido elaborados e aplicados, consistentes e em conformidade com a Convenção e outras obrigações internacionais relevantes, levando em conta condições sócio-econômicas nacionais.

Meta 4: Até 2020, no mais tardar, Governos, o setor privado e grupos de interesse em todos os níveis terão tomado medidas ou implementarão planos para produção e consumo sustentáveis e terão conseguido restringir os impactos da utilização de recursos naturais claramente dentro de limites ecológicos seguros.

Objetivo Estratégico B. Reduzir as pressões diretas sobre biodiversidade e promover o uso sustentável

Meta 5: Até 2020, a taxa de perda de todos os habitats naturais, inclusive florestas, terá sido reduzida em pelo menos a metade e na medida do possível levada a perto de zero, e a degradação e fragmentação terão sido reduzidas significativamente.

Meta 6: Até 2020, o manejo e captura de quaisquer estoques de peixes, invertebrados e plantas aquáticas serão sustentáveis, legais e feitas com a aplicação de abordagens ecossistêmicos de modo a evitar a sobre exploração, colocar em prática planos e medidas de recuperação para espécies exauridas, fazer com que a pesca não tenha impactos adversos significativos sobre espécies ameaçadas e ecossistemas vulneráveis, e fazer com que os impactos da pesca sobre estoques, espécies e ecossistemas permaneçam dentro de limites ecológicos seguros.



Meta 7: Até 2020, áreas sob agricultura, aquicultura e exploração florestal serão manejadas de forma sustentável, assegurando a conservação de biodiversidade.

Meta 8: Até 2020, a poluição, inclusive resultante de excesso de nutrientes, terá sido reduzida a níveis não-detrimentais ao funcionamento de ecossistemas e da biodiversidade.

Meta 9: Até 2020, espécies exóticas invasoras e seus vetores terão sido identificadas e priorizadas, espécies prioritárias terão sido controladas ou erradicadas, e medidas de controle de vetores terão sido tomadas para impedir sua introdução e estabelecimento.

Meta 10: Até 2015, as múltiplas pressões antropogênicas sobre recifes de coral, e demais ecossistemas impactadas por mudança de clima ou acidificação oceânica, terão sido minimizadas para que sua integridade e funcionamento sejam mantidos.

Objetivo Estratégico C: Melhorar a situação de biodiversidade protegendo ecossistemas, espécies e diversidade genética

Meta 11: Até 2020, pelo menos 17 por cento de áreas terrestres e de águas continentais e 10 por cento de áreas marinhas e costeiras, especialmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, terão sido conservados por meio de sistemas de áreas protegidas geridas de maneira efetiva e eqüitativa, ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas espaciais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.





Meta 12: Até 2020, a extinção de espécies ameaçadas conhecidas terá sido evitada e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo um maior declínio, terá sido melhorada e mantida.

Meta 13: Até 2020, a diversidade genética de plantas cultivadas e de animais criados e domesticados e de variedades silvestres, inclusive de outras espécies de valor sócio-econômico e/ou cultural, terá sido mantida e estratégias terão sido elaboradas e implementadas para minimizar a erosão genética e proteger sua diversidade genética.

Objetivo Estratégico D: Aumentar os benefícios de biodiversidade e serviços ecossistêmicos para todos

Meta 14: Até 2020, ecossistemas provedores de serviços essenciais, inclusive serviços relativos a água e que contribuem à saúde, meios de vida e bem-estar, terão sido restaurados e preservados, levando em conta as necessidades de mulheres, comunidades indígenas e locais, e os pobres e vulneráveis.

Meta 15: Até 2020, a resiliência de ecossistemas e a contribuição da biodiversidade para estoques de carbono terão sido aumentadas através de ações de conservação e recuperação, inclusive por 
meio da recuperação de pelo menos 15 por cento dos ecossistemas degradados, contribuindo assim para a mitigação e adaptação à mudança de clima e para o combate à desertificação.

Meta 16: Até 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização terá entrado em vigor e estará operacionalizado, em conformidade com a legislação nacional.

Objetivo Estratégico E. Aumentar a implementação por meio de planejamento participativo, gestão de conhecimento e capacitação

Meta 17: Até 2015, cada Parte terá elaborado, adotado como instrumento de política, e começado a implementar uma estratégia nacional de biodiversidade e plano de ação efetiva, participativa e atualizada.

Meta 18: Até 2020, os conhecimentos tradicionais, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais relevantes à conservação e uso sustentável de biodiversidade, e a utilização consuetudinária dessas de recursos biológicos, terão sido respeitados, de acordo com a legislação nacional e as obrigações internacionais relevantes, e plenamente integrados e refletidos na implementação da Convenção com a participação plena e efetiva de comunidades indígenas e locais em todos os níveis relevantes.

Meta 19: Até 2020, o conhecimento, a base científica e tecnologias ligadas à biodiversidade, seus valores, funcionamento, situação e tendências, e as consequências de sua perda terão sido melhorados, amplamente compartilhados e transferidos, e aplicados.

Meta 20: Até 2020, no mais tardar, a mobilização de recursos financeiros para a implementação efetiva do Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020 oriundos de todas as fontes e em conformidade com o processo consolidado e acordado na Estratégia de Mobilização de Recurso deverá ter aumentado substancialmente em relação a níveis atuais. Esta meta estará sujeita a alterações decorrentes das avaliações da necessidade de recursos a serem elaboradas e relatadas pelas Partes.
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28727-o-que-sao-as-metas-de-aichi




Para saber mais:
Ministério do Meio Ambiente - Biodiversidade:


Portal da biodiversidade ICMBio



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