Dia Mundial da Água – 22 de março
Iniciamos
o outono. Esta
estação, entre o verão e o inverno é uma estação mais amena.
Enquanto grande parte do país há redução de chuvas, aqui na
região serrana do RS o outono chegou com muita chuva. Subiram os
níveis dos reservatórios de água e dos rios. Momento de
agradecer pela água, dia 22 de março, comemoramos o dia Mundial da
Água.
Não sobrevivemos sem água, um recurso vital para nossa vida. Nosso planeta é pleno de água, nosso país possui 12% da água doce do mundo. Já estamos presenciando as consequências da falta de água e nosso país é considerado o campeão de desperdício de água tratada no mundo, em torno de 37%. Por isso é necessário adotar uma nova cultura em relação ao consumo da água.
A água doce disponível para consumo humano é de apenas 0,007 %, o restante estão nos oceanos de água salgada, nas águas subterrâneas e nas geleiras.
No Brasil há abundância de água doce no norte, onde a densidade demográfica é menor, enquanto que o Nordeste e o Sudeste, com grande densidade demográfica, a oferta de água é bem menor. O estado do SP foi um dos mais prejudicados com a falta de água, provocando sérios conflitos.
A
poluição das águas é outro sério problema que enfrentamos,
segundo dados da UNICEF, 1.400 crianças morrem por dia em
decorrência da falta de água e saneamento básico.
O
Dia Mundial da água, dia 22
de março,
foi criada pela ONU em 1992 com o objetivo de refletir sobre a
importância da água, nesse dia também foi divulgada a Declaração
Universal dos Direitos da Água.
Essa declaração objetiva chegar a cada indivíduo do planeta, para
que todos tenham consciência
da importância
desse bem tão valioso para nossa vida.
Veja
a seguir um resumo da declaração:
Artigo
1 – A água é patrimônio do planeta e todos são responsáveis
por ela.
Artigo
2 – A água é a seiva do nosso planeta. O direito a ela é um dos
direitos fundamentais do ser humano.
Artigo
3 – A água deve ser usada com precaução e parcimônia.
Artigo
4 – O futuro de nosso planeta depende da preservação da água e
de seus ciclos, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Artigo
5 – A proteção a esse bem é necessidade vital e obrigação
moral para com as próximas gerações.
Artigo
6 – A água tem valor econômico, em alguns lugares é rara e
dispendiosa e pode escassear.
Artigo
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída.
Artigo
8 – A proteção da água é uma obrigação jurídica, tanto do
cidadão como do Estado.
Artigo
9 – Deve haver um equilíbrio entre a necessidade de proteção da
água e as necessidades sociais.
Artigo
10 – A solidariedade em relação à distribuição desigual na
terra deve permear a gestão da água .
A
Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 julho de 2010,apoiada por
122 nações, inclusive o Brasil, declararam, através da Resolução
A/RES/64/292,
que a água
limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos essencial
para o pleno gozo da vida e devem ser garantidos por lei..
O
uso racional e sua preservação são fundamentais para garantir
qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras.
Faça uso consciente da água:
Tome
banhos rápidos
Lave
o carro com balde
Reúna
quantidade suficiente de roupas para usar a máquina de lavar
Escovar
os dentes com a torneira fechada
Reutilize
a água da chuva
Respeite
esse bem do qual dependemos para nossa sobrevivência.
Fotografias: Vera E. Medeiros. Riacho Santa Bárbara, Caxias do Sul
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