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segunda-feira, 21 de março de 2016

Dia Mundial da Água – 22 de março

Dia Mundial da Água – 22 de março

Iniciamos o outono. Esta estação, entre o verão e o inverno é uma estação mais amena. Enquanto grande parte do país há redução de chuvas, aqui na região serrana do RS o outono chegou com muita chuva. Subiram os níveis dos reservatórios de água e dos rios. Momento de agradecer pela água, dia 22 de março, comemoramos o dia Mundial da Água.



Não sobrevivemos sem água, um recurso vital para nossa vida. Nosso planeta é pleno de água, nosso país possui 12% da água doce do mundo. Já estamos presenciando as consequências da falta de água e nosso país é considerado o campeão de desperdício de água tratada no mundo, em torno de 37%. Por isso é necessário adotar uma nova cultura em relação ao consumo da água.

 A água doce disponível para consumo humano é de apenas 0,007 %, o restante estão nos oceanos de água salgada, nas águas subterrâneas e nas geleiras. 
No Brasil há abundância de água doce no norte, onde a densidade demográfica é menor, enquanto que o Nordeste e o Sudeste, com grande densidade demográfica, a oferta de água é bem menor. O estado do SP foi um dos mais prejudicados com a falta de água, provocando sérios conflitos.







A poluição das águas é outro sério problema que enfrentamos, segundo dados da UNICEF, 1.400 crianças morrem por dia em decorrência da falta de água e saneamento básico.


O Dia Mundial da água, dia 22 de março, foi criada pela ONU em 1992 com o objetivo de refletir sobre a importância da água, nesse dia também foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água. Essa declaração objetiva chegar a cada indivíduo do planeta, para que todos tenham consciência da importância desse bem tão valioso para nossa vida.
Veja a seguir um resumo da declaração:
Artigo 1 – A água é patrimônio do planeta e todos são responsáveis por ela.
Artigo 2 – A água é a seiva do nosso planeta. O direito a ela é um dos direitos fundamentais do ser humano.
Artigo 3 – A água deve ser usada com precaução e parcimônia.
Artigo 4 – O futuro de nosso planeta depende da preservação da água e de seus ciclos, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Artigo 5 – A proteção a esse bem é necessidade vital e obrigação moral para com as próximas gerações.
Artigo 6 – A água tem valor econômico, em alguns lugares é rara e dispendiosa e pode escassear.
Artigo 7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída.
Artigo 8 – A proteção da água é uma obrigação jurídica, tanto do cidadão como do Estado.
Artigo 9 – Deve haver um equilíbrio entre a necessidade de proteção da água e as necessidades sociais.
Artigo 10 – A solidariedade em relação à distribuição desigual na terra deve permear a gestão da água .


A Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 julho de 2010,apoiada por 122 nações, inclusive o Brasil, declararam, através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos essencial para o pleno gozo da vida e devem ser garantidos por lei..
O uso racional e sua preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras. Faça uso consciente da água:
Tome banhos rápidos
Lave o carro com balde
Reúna quantidade suficiente de roupas para usar a máquina de lavar
Escovar os dentes com a torneira fechada
Reutilize a água da chuva

Respeite esse bem do qual dependemos para nossa sobrevivência.


Fotografias: Vera E. Medeiros. Riacho Santa Bárbara, Caxias do Sul

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